Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327674 documentos:
327674 documentos:
Exibindo 254.681 - 254.720 de 327.674 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 6 - SELEG - (132188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 11 de setembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/09/2024, às 12:44:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132188, Código CRC: 559848b2
-
Despacho - 7 - SACP - (132189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 6 SELEG (132171).
Brasília, 11 de setembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 11/09/2024, às 12:49:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132189, Código CRC: 0f70d776
-
Despacho - 7 - SACP - (132192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 6 SELEG (132180).
Brasília, 11 de setembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 11/09/2024, às 12:57:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132192, Código CRC: 52be33d0
-
Projeto de Lei - (133053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento oncológico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A paciente, em idade reprodutiva, diagnosticado com neoplasia maligna será oferecida a possibilidade de preservação da fertilidade, por meio do Programa Quero Gestar
Art. 2º A paciente deverá ter gametas coletados e preservados, por meio da criopreservação, no intervalo compreendido entre o diagnóstico e o início do tratamento, respeitando os prazos estabelecidos na Lei nº 12.732/2012.
Art. 3º Para ingresso no Programa, a paciente deverá apresentar condições clínicas, psicológicas e laboratoriais que preencham os requisitos dos protocolos estabelecidos pelo Centro de Ensino e Pesquisa em Reprodução Assistida – CEPRA, do Hospital Materno Infantil de Brasília – HMIB, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sob a coordenação do Poder Executivo estabelecerá protocolos para implementação do Programa.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A capacidade de começar uma família e ter filhos é uma questão chave na qualidade de vida. A infertilidade após tratamento do câncer tem um reconhecido impacto negativo nessa qualidade de sobrevivência.
A incidência do câncer continua a crescer mundialmente devido ao aumento da expectativa de vida da população e de hábitos de vida associados às malignidades como o tabagismo. Nas últimas duas décadas a sobrevida dos pacientes com câncer aumentou substancialmente. Dessa forma, houve um maior interesse na qualidade de vida dos sobreviventes, incluindo a possibilidade de preservação do futuro reprodutivo.
O principal objetivo do tratamento oncológico é a cura, que muitas vezes se baseia na cirurgia, quimioterapia e radioterapia. No entanto, esses procedimentos podem resultar em um comprometimento total ou parcial da fertilidade. As taxas de infertilidade após um tratamento oncológico dependem de vários fatores.
Os efeitos da quimioterapia dependem da droga utilizada, método de administração, idade da paciente e tratamento prévio para infertilidade. Uma cirurgia mais conservadora que possa permitir a preservação do futuro reprodutivo pode ser uma opção em casos selecionados. Novas técnicas como a maturação in vitro de folículos e o transplante de tecido ovariano constituem perspectivas para essas mulheres.
Oncofertilidade
A oncofertilidade é uma área multidisciplinar da Medicina Reprodutiva. O tratamento consiste em preservar os gametas de pacientes oncológicos, homens e mulheres que foram diagnosticados com câncer.
O tratamento é indicado para cuidar da fertilidade de pacientes que queiram ter filhos biológicos no futuro, já que os tratamentos de quimioterapia e radioterapia podem comprometer a fertilidade.
Nem sempre os tratamentos contra o câncer irão causar a infertilidade afetando as funções reprodutoras. Os riscos de diminuição da fertilidade, de infertilidade temporária ou de infertilidade permanente devem ser discutidos com o médico oncologista que acompanha o paciente.
Caso realmente existam riscos, o paciente poderá optar por realizar um tratamento de oncofertilidade. A decisão deverá ser tomada em conjunto com o médico oncologista e o especialista em reprodução assistida.
A preocupação com o futuro reprodutivo de pacientes que serão submetidos a tratamentos oncológicos, como rádio e quimioterapia, merece cada vez mais atenção quando se pensa na abordagem do paciente com câncer. A qualidade de vida a longo prazo deve ser sempre considerada, pois as taxas e o tempo de sobrevida destes pacientes aumentam cada vez mais, evidenciando as repercussões tardias, relegadas, na maioria das vezes, a segundo plano no momento do diagnóstico da doença de base.
A Sociedade Americana de Oncologia Clínica atualizou suas diretrizes de preservação da fertilidade em pacientes com câncer em recentemente e continua a reconhecer como técnica padrão a criopreservação de espermatozoides, ovócitos e embriões para homens e mulheres interessados em preservar a fertilidade. Além disso, considera a supressão da atividade ovariana com GnRH durante a quimioterapia uma opção quando os métodos padrões não estiverem disponíveis, mas defendeu que a técnica não deve ser usada como o único método de preservação da fertilidade visto que há evidências conflitantes.
É compreensível que o foco principal deva ser a terapia oncológica, mas é importante considerar a possibilidade de oferecer uma opção preventiva à infertilidade futura, para que a paciente tenha a liberdade de escolher depois de conhecer os riscos e as opções. Ressalta-se ainda que esses tratamentos direcionados à preservação da fertilidade em pacientes com câncer não podem garantir a gravidez no futuro, mas conferem a possibilidade de o paciente ao menos tentar.
Graças aos avanços dos métodos de rastreamento e aos novos tratamentos em Oncologia, o futuro da paciente com diagnóstico de câncer mudou significativamente nos últimos anos.
Contudo, apesar dos novos medicamentos e das cirurgias menos agressivas, o tratamento de alguns tipos de câncer ainda envolve o uso de quimioterapia ou radioterapia e ambos podem ser tóxicos para a função dos ovários e testículos.
Até mesmo cirurgias mais radicais sobre as gônadas podem acabar prejudicando a produção de óvulos e espermatozoides, com impacto no aparelho reprodutivo
Por isso, manter a possibilidade de ter filhos futuramente é um aspecto muito importante para muitos pacientes em idade reprodutiva.
Especialistas em Reprodução Humana (RA), trabalhando em conjunto com oncologistas e outras especialidades que lidam com pacientes com câncer – como Radiologia, Mastologia, Ginecologia, Hematologia e Urologia, além da Psicologia e Enfermagem – compartilham uma área multidisciplinar da ciência chamada Oncofertilidade, que visa auxiliar os pacientes oncológicos a manterem boas chances de formar uma família futuramente.
Para que haja sucesso no processo de preservação da fertilidade, recomenda-se que haja o congelamento espermatozoides, óvulos, embriões ou tecido testicular e ovariano antes de começar o tratamento para cura do câncer.
Dentro do processo, deve-se escolher o método mais adequado, em tempo hábil, sem prejudicar a saúde do paciente e em conjunto com o especialista responsável pelo tratamento do câncer.
Os riscos de infertilidade em pacientes com câncer são maiores conforme a idade do indivíduo avança. Isso acontece porque a quimioterapia, por exemplo, pode envelhecer o ovário em aproximadamente 10 anos e, assim, pessoas com o aparelho reprodutor feminino com idade superior a 35 anos tendem a ter mais dificuldades para preservar a fertilidade.
A estratégia escolhida para cuidar da fertilidade depende do tipo e estágio do câncer. Quanto mais precoce o diagnóstico da doença, maior será a possibilidade de preservação da fertilidade. Cânceres em estágios avançados poderão demandar início imediato da químio ou radioterapia, podendo impossibilitar a preservação.
No entanto, para encontrar a melhor alternativa de preservação da fertilidade, é imprescindível que diante do diagnóstico de câncer, o assunto seja abordado com a equipe especializada em Oncologia e Reprodução Humana antes do início do tratamento.
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por meio do Centro de Centro de Ensino e Pesquisa em Reprodução Assistida – CEPRA, do Hospital Materno Infantil de Brasília – HMIB, já conta com Programa de estimulação ovariana controlada.
O presente Projeto objetiva priorizar a coleta e preservação dos gametas de pacientes diagnosticado com neoplasia maligna.
Para a realização da fertilização in vitro, os pacientes beneficiados com o Programa Quero Gestar deverão se submeter aos protocolos já estabelecidos pelo Centro de Ensino e Pesquisa em Reprodução Assistida – CEPRA.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2024, às 17:27:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133053, Código CRC: 83e76af6
-
Emenda (Modificativa) - 8 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - (133050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1258/2024, que “Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências".”
O Art. 2º do Projeto de Lei nº 1258/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Art. 2º Revogam-se os §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 11 e o inciso I e Parágrafo Único do art. 16 da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017.
JUSTIFICAÇÃO
Pretende o Poder Executivo com a Proposição apresentada, dentre outros, a revogação integral do art. 16, da lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017.
O art. 16 no texto normativo atualmente estabelecido dispõe critérios estabelecidos em que são aplicados índices redutores sobre o valor apurado da terra nua, contemplando a ancianidade da ocupação: desconto correspondente a 1,5% por ano de ocupação da terra pública rural, a contar da data mais antiga, reconhecida pela Administração Pública, em processo administrativo específico, limitado a 50% do valor apurado, não considerados períodos inferiores a 12 meses, bem como preservação ambiental: desconto de 40% sobre a porção de área destinada a Reserva Legal ou Preservação Permanente, inseridas no imóvel, conforme informações constantes do Cadastro Ambiental Rural – CAR homologado pelo Instituto Brasília Ambiental – Ibram-DF.
Ocorre que o desconto de 40% sobre a porção de área destinada a Reserva Legal ou Preservação Permanente, inseridas no imóvel, conforme informações constantes do Cadastro Ambiental Rural – CAR homologado pelo Instituto Brasília Ambiental – Ibram-DF foi objeto de amplo debate mediante audiência pública, levando a edição da Lei 6740, de 03/12/2020, o qual majorou o índice de desconto de 20% sobre a porção de Área de Preservação Permanente e de Reserva Legal, comprovadamente preservada e sobre a área em que conserva, voluntariamente, parcelas da vegetação nativa, nos moldes do art. 44 da Lei federal nº 12.651, de 2012, na forma do regulamento para 40% sobre a porção de área destinada a Reserva Legal ou Preservação Permanente, inseridas no imóvel, conforme informações constantes do Cadastro Ambiental Rural – CAR homologado pelo Instituto Brasília Ambiental – Ibram-DF.
Assim, a recente alteração legislativa que resultou na Lei 6740/2020 proporcionou incentivar práticas de conservação ambiental, oferecendo um desconto mais significativo (40%) sobre a porção de área destinada à Reserva Legal ou à Preservação Permanente. Isso reforça a importância da preservação e recuperação de ecossistemas, alinhando-se com a legislação ambiental e com os esforços para mitigar os efeitos das mudanças climáticas.
A proposta de alteração baseou-se em critérios claros, como os contidos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme regulamentado pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram-DF). Isso garantiu a conformidade com a legislação ambiental federal, especialmente a Lei nº 12.651/2012, também conhecida como Novo Código Florestal, que estabelece diretrizes para a conservação de áreas de vegetação nativa.
Ao vincular o benefício ao CAR homologado pelo Ibram-DF, a mudança incentivou os proprietários rurais a se regularizarem ambientalmente. Esse processo de regularização é fundamental para o monitoramento e a promoção de práticas sustentáveis, uma vez que o CAR é um importante instrumento de controle e planejamento ambiental nas propriedades rurais.
A alteração reconheceu e valorizou os proprietários rurais que mantêm áreas de Reserva Legal e Preservação Permanente preservadas, oferecendo um desconto maior como forma de incentivo. Essa abordagem funciona como uma compensação pelos serviços ecossistêmicos que essas áreas oferecem, como a proteção da biodiversidade, a manutenção dos recursos hídricos e a regulação do clima.
Ao ampliar o desconto para 40%, a medida teve um impacto positivo na proteção da biodiversidade local, preservando habitats naturais essenciais para a fauna e a flora. Isso é especialmente relevante em um contexto de aumento da pressão sobre os recursos naturais.
Tal alteração, portanto, reforçou a política ambiental do Distrito Federal ao incentivar de forma mais robusta a conservação das áreas verdes e a regularização ambiental, contribuindo para a sustentabilidade e a proteção dos recursos naturais.
Assim, a manutenção do desconto nos moldes atualmente regulamentado se mostra necessária e sua revogação é um retrocesso para a política ambiental.
Diante disso, rogo aos nobres pares pela aprovação da presente Emenda.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 15:57:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133050, Código CRC: d5cf3272
-
Parecer - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - Do Relator - (133052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2024 - ceof
Projeto de Lei nº 1.308/2024
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS - CEOF sobre o Projeto de Lei nº 1.308/2024, que “Dispõe sobre o subsídio dos Deputados Distritais e dá outras providências”
AUTOR: Mesa Diretora
RELATOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, o Projeto de Lei nº 1.308/2024, que “Dispõe sobre o subsídio dos Deputados Distritais e dá outras providências.”
O art. 1º dispõe que os subsídios mensais dos Deputados Distritais referidos § 2° do art. 27 da Constituição Federal de 1988, são fixados nos seguintes valores:
I - R$ 29.469,99 a partir de 1º de janeiro de 2023;
II - R$ 31.238,19 a partir de 1º de abril de 2023;
III - R$ 33.006,39 a partir de 1º de fevereiro de 2024;
IV - R$ 34.774,64 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
O art. 2º trata da convalidação dos atos praticados em decorrência do Decreto Legislativo nº 2.383/2022.
Consta do art. 3º que as despesas decorrentes da presente proposição correm à conta do orçamento próprio desta Casa de Leis e que estão submetidos aos limites fixados pela LRF – LC nº 101/2000.
Os demais artigos tratam das cláusulas de vigência e de revogação das disposições em contrário.
Nesta Comissão nenhuma emenda foi apresentada durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, bem como examinar o mérito de matérias com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme art. 64, II, a, do RICLDF.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas. As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Cabe registrar que a proposição em questão não gera impacto orçamentário e financeiro, uma vez que o Decreto Legislativo n° 2.383, de 2022, já fixou os subsídios dos Deputados Distritais para a nona legislatura. Dessa forma, a presente preposição mantém os efeitos financeiros da atual regulação remuneratória (DL nº 2.383/2022).
Nesse contexto, no que concerne à adequação orçamentária a presente proposição guarda adequação com o Plano Plurianual - PPA-DF 2024-2027 (Lei nº 7.378/2023); com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024 (Lei nº 7.313/2023); com a Lei Orçamentária Anual -LOA 2024 (Lei nº 7.377/2023); e com a Lei nº 4.320/1964 e ainda com a Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico somos, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1.308/2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A) …………………….
Presidente
DEPUTADO eduardo pedrosa
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 16:26:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133052, Código CRC: 0981fdfd
-
Emenda (Modificativa) - 10 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (133056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda MODIFICATIVA Nº /2024 - PLENÁRIO (1º TURNO)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE e OUTROS)
Ao Projeto de Lei nº 1.258/2024, que “Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências".
Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 1.258, de 2024, a seguinte redação:
Art. 2º Revogam-se os §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 11 da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda busca aprimorar o texto do projeto de lei, ajustando-o à realidade local e garantindo a manutenção de direitos já adquiridos.
Importa relembrar que a regularização de terras rurais no Distrito Federal é marcada por diversas complexidades históricas, remontando à implantação da nova capital. Desde as desapropriações de terras até a criação do cinturão verde iniciado com a formação de núcleos rurais como vargem Bonita, Sucupira e Taguatinga e, posteriormente com a criação do Programa de Assentamento Dirigido do Distrito Federal conhecido como PADDF, o processo envolveu esforço governamental e o trabalho árduo de famílias migrantes, que enfrentaram inúmeros desafios para tornar o solo fértil e produtivo.
O esforço dessas famílias para desenvolver a agricultura no DF, mesmo diante de tantas adversidades, deve ser reconhecido historicamente, e é por meio do critério de ancianidade que essa trajetória é valorizada. O desconto previsto no art. 16 da Lei nº 5.803/2017 reflete esse reconhecimento, aplicando o índice redutor que considera os anos de trabalho dessas famílias no desenvolvimento rural da região.
O projeto de lei em questão propõe a supressão integral do art. 16, o que é inaceitável, considerando a importância dos institutos nele tratados. A manutenção do texto original é essencial para garantir a aplicação justa dos índices redutores, que levam em conta tanto a ancianidade da ocupação quanto a preservação ambiental.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, e considerando o relevante interesse público envolvido, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação desta Emenda Modificativa.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 16:33:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 16:36:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 16:38:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 16:39:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133056, Código CRC: d2826d89
-
Emenda (Modificativa) - 9 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (133051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Wellington Luiz e outros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1258/2024, que “Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências".”
Dê-se ao § 13, do art. 7°, da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, alterada pelo art. 1°, a seguinte redação:
Art. 1º A Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ...
.......
§ 13. O requisito previsto no inciso II, do caput deste artigo, não se aplica às ocupações instaladas até a data da publicação desta Lei em áreas que foram destinadas ao Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT, de que trata a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, entre os anos de 2013 e 2016, e que não foram implantadas, tendo sido devolvidas, podendo tais áreas serem submetidas ao rito da regularização nos termos desta Lei, desde que cumpram os demais requisitos previstos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o intuito de deixar mais claro que somente caberá a regularização, nos termos da Lei n° 5.803/2017, nas áreas que foram devolvidas do PRAT, em razão da sua não implantação. Dessa forma, as áreas destinadas ao PRAT que não sejam formalmente devolvidas pelo Conselho de Política de Assentamento e pela SEAGRI continuam seguindo os ditames da Lei n° 1572/1997.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 16:14:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 16:38:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 16:43:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 17:02:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 17:07:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 17:32:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133051, Código CRC: ea8a025f
-
Despacho - 1 - CERIM - (133048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/10/2024 - 19h - Plenário
Brasília, 17 de setembro de 2024.
CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO - Matr. Nº 24322, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 17/09/2024, às 15:37:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133048, Código CRC: dc9ca965
-
Indicação - (132981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de calçadas, na QSF 06 E 08, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de calçadas, na QSF 06 E 08, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
A construção das calçadas se fazem necessárias, pois fazem parte do dia a dia das pessoas, considerando as que têm problemas de mobilidade reduzida ou dificuldades de locomoção, e o objetivo principal dessas melhorias é garantir e dar segurança a todos, evitando possíveis acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 15:40:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132981, Código CRC: 20b27c5e
-
Despacho - 3 - CTMU - (132978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
De acordo com publicação do DCL nº 204, de 17 de setembro de 2024, pag. 17 (anexa a este processo), o presente PL 1293/2024 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 17 a 30 de setembro de 2024.
Brasília, 17 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 17/09/2024, às 11:04:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132978, Código CRC: 0ca58e0a
-
Despacho - 10 - SACP - (132979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de setembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 17/09/2024, às 11:36:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132979, Código CRC: 7d5f08d3
-
Despacho - 1 - CAS - (132980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 6ª Reunião Ordinária em 11 de setembro de 2024,
Brasília, 17 de setembro de 2024.
João Marques
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 17/09/2024, às 11:03:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132980, Código CRC: 76fad01e
-
Despacho - 1 - CAS - (132983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 6ª Reunião Ordinária em 11 de setembro de 2024,
Brasília, 17 de setembro de 2024.
João Marques
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 17/09/2024, às 11:09:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132983, Código CRC: 62872ce3
-
Despacho - 1 - CAS - (132984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 6ª Reunião Ordinária em 11 de setembro de 2024,
Brasília, 17 de setembro de 2024.
João Marques
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 17/09/2024, às 11:11:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132984, Código CRC: 47a63b31
-
Despacho - 1 - CAS - (132982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 6ª Reunião Ordinária em 11 de setembro de 2024,
Brasília, 17 de setembro de 2024.
João Marques
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 17/09/2024, às 11:07:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132982, Código CRC: 58020ef2
-
Despacho - 5 - SACP - (132965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de setembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 17/09/2024, às 11:35:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132965, Código CRC: 48f3fc6b
-
Despacho - 12 - SACP - (132966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 17/09/2024, às 12:27:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132966, Código CRC: 5a7656c8
-
Indicação - (132955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com conserto de vazamento de esgoto, na Vila São José, Quadra 45, Conjunto M, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com conserto de vazamento de esgoto na Vila São José, Quadra 45, Conjunto M, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da Vila São José, Quadra 45, Conjunto M, na Região Administrativa de Brazlândia.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada existe um vazamento de esgoto há dias, ocasionando o escoamento das águas contaminadas pelas ruas e calçadas, trazendo assim risco à saúde e ao bem-estar da população. Isso sujeita os cidadãos a ameaças de várias doenças e enfermidades ocasionadas pela falta de um apropriado sistema de saneamento.
Uma adequada infraestrutura e um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, são de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Sendo assim, apresento esta proposição para demonstrar a necessidade de promover melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com conserto de vazamento de esgoto, na Vila São José, Quadra 45, Conjunto M, em Brazlândia, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 18:13:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132955, Código CRC: d57a0469
-
Despacho - 5 - SACP - (132954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 17/09/2024, às 12:26:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132954, Código CRC: 2be622ac
-
Despacho - 5 - SACP - (132958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 17/09/2024, às 12:27:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132958, Código CRC: 90027e32
-
Indicação - (132938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento do asfalto, na QSFS 04, 06 e 08, localizado na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento do asfalto, na QSFS 04, 06 e 08, localizado na Região Administrativa de Taguatinga - RA III
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e usuários da via em questão, que buscam melhorias para segurança do tráfego de veículos no local.
Cabe destacar que a segurança no trânsito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme preconiza o art. 1° §2° do Código de trânsito Brasileiro/CTB, a saber:
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. ”
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 15:36:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132938, Código CRC: 04e31d7b
-
Despacho - 9 - CAS - (132935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 2-CAS na 6ª Reunião Ordinária em 11 de setembro de 2024,
Brasília, 17 de setembro de 2024.
João Marques
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 17/09/2024, às 10:34:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132935, Código CRC: 0b1677eb
-
Despacho - 11 - CAS - (132934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 2-CAS na 6ª Reunião Ordinária em 11 de setembro de 2024,
Brasília, 17 de setembro de 2024.
João Marques
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 17/09/2024, às 10:33:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132934, Código CRC: 49dc3ec2
-
Despacho - 9 - CAS - (132939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 2-CAS na 6ª Reunião Ordinária em 11 de setembro de 2024,
Brasília, 17 de setembro de 2024.
João Marques
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 17/09/2024, às 10:36:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132939, Código CRC: cc6db5f7
-
Despacho - 6 - SACP - (132936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de setembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 17/09/2024, às 11:31:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132936, Código CRC: ac78c6a1
-
Despacho - 5 - SACP - (132937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 17/09/2024, às 12:25:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132937, Código CRC: 15579b5c
-
Indicação - (132911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a Criação de um Hospital Veterinário Próprio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a Criação de um Hospital Veterinário Próprio.
JUSTIFICAÇÃO
A presente sugestão ao Chefe do Poder Executivo Distrital, justifica-se em favor da criação de um Hospital Veterinário Público no Distrito Federal, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente.
É notório que os animais domésticos têm obtido cada vez mais espaço no cotidiano dos cidadãos e o respeito a eles marca uma sociedade com princípios morais que refletem no bem de toda uma sociedade. Paralelo a isso, também é notório o crescente número de animais abandonados nas ruas do Distrito Federal.
Considerando a realidade retratada, a iniciativa não apenas visa atender à demanda crescente por cuidados veterinários para animais domésticos e silvestres, mas também se apresenta como uma solução financeiramente sustentável para o governo.
Atualmente, o Distrito Federal conta com o Serviço Veterinário Público – HVEP, realizado por meio de Termo de Colaboração, com a Associação de Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais - ANCLIVEPA-SP, em parceria com o IBRAM, com o valor global dos recursos públicos em um valor médio superior à R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) mensais.
Veja-se que os valores envolvidos nos termos do contrato são vultosos e poderiam ser bem alocados com a criação de uma unidade pública, gerida de forma direta pelo Distrito Federal, com a construção do Hospital Veterinário Público e realização de concursos públicos para contratação de toda equipe que compõe o Hospital. A implementação de um hospital veterinário público, além de reduzir a dependência de empresas terceirizadas, garantiria maior controle sobre a qualidade do atendimento, a gestão de recursos e a oferta de serviços, promovendo um modelo de eficiência administrativa.
No tocante a necessidade de construção do Hospital Veterinário Público, é de suma importância destacar a necessidade de uma atuação incisiva do governo distrital para amenizar a quantidade de animais abandonados nas ruas, posto que estes animais colaboram para a transmissão de doenças, como raiva, leishmaniose, cinomose, dentre outras doenças. Ainda, poderá contribuir para o controle da natalidade dos animais, com o incentivo e realização de procedimentos de castração.
Além da colaboração direta para controle de animais abandonos, com a construção de um hospital veterinário, o governo distrital poderá contribuir com pessoas de baixa renda para que estas possam tratar de maneira adequada seus animais domésticos.
É necessário relembrar que os animais também sofrem de doenças como virose, infecções, fraturas, alergias e etc. Sem condições financeiras, os proprietários que possuem baixa renda não procuram um atendimento especializado e, com auxílio do governo, tais atendimentos poderão ser realizados com menor onerosidade.
Ademais, essa criação abriria espaço para a realização de concursos específicos para o cargo de médico veterinário no quadro de profissionais do Distrito Federal. A abertura de um concurso público para esses profissionais não só supriria a carência de especialistas na rede pública, como também fomentaria a valorização da profissão e a fixação de talentos na capital federal, fortalecendo as políticas públicas de saúde animal e ambiental.
Portanto, a criação de um Hospital Veterinário Público no Distrito Federal seria um marco no avanço das políticas públicas voltadas para a saúde animal e ambiental, garantindo a eficiência no uso de recursos públicos, a valorização de profissionais da área e a oferta de serviços de qualidade à população.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 08:10:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132911, Código CRC: 2226faca
Exibindo 254.681 - 254.720 de 327.674 resultados.